Um comunicado para gestantes e hospitais: a Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) garante à mulher o direito de ter uma pessoa de sua escolha ao seu lado durante todo o processo de parto, e esse direito deve ser respeitado.
A lei assegura à parturiente o direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha durante o pré-parto, o parto e o pós-parto imediato. Esse direito é válido tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para a rede de saúde privada.
Gestante com marido no hospital
O objetivo é oferecer apoio emocional e físico à mulher em um dos momentos mais importantes de sua vida, contribuindo para um parto mais humanizado e seguro. A presença do acompanhante é um direito, não um favor do hospital.
A escolha é exclusiva da gestante. Não há nenhuma restrição quanto a gênero, grau de parentesco ou estado civil. O hospital não pode impor quem deve ser o acompanhante.
Quem pode ser escolhido:
Não. Nenhum hospital, seja público ou privado, pode impedir a presença do acompanhante escolhido pela gestante. A alegação de “falta de espaço” ou “normas internas” não se sobrepõe à lei federal.
Para garantir que você conheça as novas proteções legais para as mulheres na saúde, selecionamos o conteúdo do canal da Dra. Liliana Delfino, referência em informações jurídicas. No vídeo a seguir, a advogada detalha visualmente a Lei 14.737/23, que assegura o direito de toda mulher ter um acompanhante em qualquer atendimento médico, seja no SUS ou na rede privada, inclusive em casos de sedação:
Além disso, é ilegal cobrar qualquer taxa extra pela presença do acompanhante, como custos de alimentação ou material descartável (avental, máscara). Essa prática é considerada abusiva e deve ser denunciada.
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O direito é universal e se aplica da mesma forma em ambos os sistemas. As diretrizes do Ministério da Saúde reforçam a importância do parto humanizado. O texto da Lei nº 11.108 é claro sobre a obrigatoriedade.
| Sistema de Saúde | Direito ao Acompanhante | Cobrança Adicional |
| SUS | Garantido por lei. | Proibida. |
| Plano de Saúde | Garantido por lei. | Proibida. |
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