O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou nesta 3ª feira (13.jan.2026) o último recurso peticionado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados tinham pedido para o magistrado levar ao plenário da Corte os embargos infringentes contra a condenação de Bolsonaro, que foram negados pelo próprio Moraes em 19 de dezembro. Eis a íntegra da decisão (PDF – 131 kB).
O magistrado rejeitou o agravo regimental e o classificou como “absolutamente incabível juridicamente” por ter sido interposto depois da declaração de trânsito em julgado e do início do cumprimento da pena de Bolsonaro. Moraes também citou o item 9 do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo, que afirma ser atribuição do relator “julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”.
A defesa do ex-presidente entrou com um novo recurso numa tentativa de fazer com que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) analisasse os embargos infringentes contra a condenação por golpe de Estado na noite de 2ª feira (12.jan). Eis a íntegra (PDF – 680 kB).
Os advogados entraram com um agravo regimental, recurso contra a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que, em 19 de dezembro, considerou que os embargos infringentes apresentados pelos advogados tinham o objetivo de “protelar” (postergar) o início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
Os advogados de Bolsonaro citaram o voto do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de todos os crimes imputados contra o ex-chefe de Estado: organização criminosa armada, tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a defesa, tendo apenas 1 voto pela absolvição, já bastaria para o caso ser analisado novamente, uma vez que o regimento interno da Corte apenas estabelece o limite de votos nas ações penais julgadas pelo plenário, não pelas Turmas.
Durante o julgamento de Bolsonaro, Fux também concordou com as alegações de cerceamento de defesa trazidas pelas defesas dos acusados. “O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados”, afirmou o ministro. “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”.
A defesa de Bolsonaro cita o acolhimento da tese em sua nova manifestação. “O voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux não deixou dúvidas quanto ao cerceamento imposto à defesa”, escreveram os advogados. “Requer-se, portanto, seja provido o presente recurso, reformando-se a r. decisão agravada, para que ao final sejam conhecidos e providos os Embargos Infringentes para que, prevalecendo os termos do voto divergente, seja reconhecido o manifesto cerceamento de defesa, declarando-se a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”.
À época do julgamento, Moraes rebateu estes argumentos, declarando que as defesas dos réus acusados de tentativa de golpe tiveram 4 meses para analisar todas as provas, mas não apresentaram nenhum documento relevante no processo.
Ao decretar o trânsito em julgado da ação contra Bolsonaro, Moraes considerou que o entendimento da Corte já estabeleceu que, nos casos julgados nas Turmas, o limite de votos deve ser 2 pela absolvição.

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